Tipo:
MENOR PREÇO
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu no imóvel comercial situado na Av. Cel. Virgílio Távora, nº 325, Centro, Itaitinga – CE, tendo como responsável o Sr. WAGNER RANGEL CAVALCANTE, posto ser este, um imóvel que possui estrutura mais adequada às necessidades do Poder Legislativo, inclusive com relação à sua localização privilegiada.
Desta forma, nos termos do Art. 24, X, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é dispensável.
Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
Justificativa do preço
O preço cobrado para o desempenho de suas atividades foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, tendo procedido à análise no mercado e verificado estar o mesmo compatível com os demais serviços de locação predial. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes do próprio Poder Legislativo.
Fundamentação legal
Processo Administrativo de nº. 1.2.1/14, vem emitir a presente Declaração de Dispensa de licitação, fundamentada no Art. 24, X, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Informações do objeto
Locação de imóvel comercial situado na Av. Cel. Virgílio Távora, Nº 325, Centro, Itaitinga – CE, para funcionamento da Câmara Municipal de Itaitinga.