CRIAÇÃO DA PLATAFORMA DIGITAL MUNICIPAL PARA DENÚNCIA DE DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS – "ITAITINGA LIMPA"
O descarte irregular de resíduos sólidos representa um grave problema para o município, impactando diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a infraestrutura urbana. Essa prática contribui para o entupimento de bueiros, ocasionando alagamentos frequentes, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças, aumentar a poluição visual e acelerar a degradação ambiental. Como consequência, há também um crescimento significativo dos gastos públicos com ações de limpeza corretiva, que poderiam ser evitadas com medidas preventivas e mais eficientes.
Diversas cidades brasileiras, como Curitiba, Recife, Campinas e Fortaleza, já adotaram soluções tecnológicas com resultados positivos, especialmente por meio da implementação de plataformas digitais de denúncia. Essas iniciativas demonstram que o uso da tecnologia contribui para a redução de custos operacionais, aumenta a eficiência da fiscalização, estimula a participação popular, fortalece a transparência na gestão pública e ainda possibilita a criação de um banco de dados estratégico para o planejamento urbano e ambiental.
A vinculação direta dessa ferramenta à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano é fundamental para garantir maior efetividade na execução da política pública. Essa integração permite a centralização da gestão das demandas, maior agilidade nas respostas às denúncias, melhor organização das ações ambientais e o fortalecimento do poder de fiscalização do município.
Além disso, a proposta está em total consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que incentiva a gestão integrada dos resíduos e a participação ativa da sociedade nas políticas ambientais. Trata-se, portanto, de uma medida moderna, de baixo custo relativo e alto impacto social, ambiental e administrativo, contribuindo diretamente para a construção de uma cidade mais limpa, organizada e sustentável.
Nesse contexto, a iniciativa tem como objetivos combater o descarte irregular de resíduos, modernizar os mecanismos de fiscalização ambiental, incentivar o controle social por meio da participação da população, reduzir os pontos críticos de acúmulo de lixo e fortalecer a atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, promovendo uma gestão mais eficiente e responsável.
Trata-se de instrumento que contribui para maior eficiência no atendimento à população, organização das demandas e elaboração de políticas públicas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2026 11:47:13 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS BEZERRA | CADASTRADO | |
| 06/05/2026 11:56:57 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 06/05/2026 12:16:33 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 06/05/2026 12:16:47 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 07/05/2026 12:17:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | 045ª (QUADRAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 7 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
A VEREADORA PROFESSORA CLÁUDIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, VEM RESPEITOSAMENTE APRESENTA A SEGUINTE INDICAÇÃO:
ART. 1º FICA INDICADA A CRIAÇÃO DA PLATAFORMA DIGITAL DENOMINADA PROVISORIAMENTE “ITAITINGA LIMPA”, VINCULADA E ADMINISTRADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO.
ART. 2º COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO:
I – RECEBER, ANALISAR E ENCAMINHAR AS DENÚNCIAS;
II – COORDENAR AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E URBANA DECORRENTES DAS DENÚNCIAS;
III – INTEGRAR A PLATAFORMA AOS SETORES DE LIMPEZA PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO;
IV – MONITORAR PRAZOS DE ATENDIMENTO;
V – PRODUZIR RELATÓRIOS MENSAIS DE OCORRÊNCIAS;
VI – DESENVOLVER CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE DESCARTE CORRETO.
ART. 3º A PLATAFORMA DEVERÁ CONTER, NO MÍNIMO:
I – REGISTRO DE DENÚNCIAS COM FOTOS, VÍDEOS E GEOLOCALIZAÇÃO;
II – OPÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA;
III – EMISSÃO DE NÚMERO DE PROTOCOLO;
IV – ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO PELO CIDADÃO;
V – ENCAMINHAMENTO AUTOMÁTICO AO SETOR RESPONSÁVEL;
VI – PAINEL INTERNO DE GESTÃO PARA FISCALIZAÇÃO;
VII – MAPA ESTRATÉGICO DE ÁREAS CRÍTICAS.
ART. 4º O MUNICÍPIO PODERÁ INTEGRAR O SISTEMA:
I – AO SITE OFICIAL DA PREFEITURA;
II – AO WHATSAPP INSTITUCIONAL;
III – AO SISTEMA INTERNO DA SECRETARIA;
IV – A FUTURAS POLÍTICAS DA CIDADE.
ART. 5º A IMPLANTAÇÃO PODERÁ OCORRER DE FORMA GRADUAL, PRIORIZANDO ÁREAS COM MAIOR INCIDÊNCIA DE DESCARTE IRREGULAR.
ART. 6º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.