A REGULARIZAÇÃO E CADASTRAMENTO DO CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) DA RUA I, LOCALIZADO NO LOTEAMENTO NOVO ANCURÍ.
Justifica-se a solicitação, a ausência de CEP gera diversos transtornos para os moradores da localidade, como dificuldades no recebimento de correspondências, encomendas, documentos oficiais e na realização de cadastros em serviços públicos e privados. Além disso, a inexistência de CEP dificulta a localização da rua por aplicativos de transporte, serviços de emergência, entregas e outros atendimentos essenciais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/03/2026 15:09:04 | CADASTRADO | AGENTE: LUCIA MARIA DE QUEIROZ SERPA | CADASTRADO | |
| 17/03/2026 09:47:21 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/03/2026 10:24:47 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/03/2026 10:25:01 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 18/03/2026 10:25:15 | VOTAÇÃO ÚNICA | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
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