PROJETO DE INDICAÇÃO: 026/2026

Informações da matéria
Autor: PROFESSORA CLAUDIA
Data: 17/03/2026
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Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA TECNOLÓGICO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA ESCOLAR POR MEIO DE RECONHECIMENTO FACIAL OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAITINGA, INTEGRANDO GESTÃO ESCOLAR, CONTROLE DE PRESENÇA E PLANEJAMENTO DA MERENDA ESCOLAR.

Justificativa

A educação pública precisa caminhar lado a lado com a inovação tecnológica e com a modernização da gestão pública.
Diversos municípios brasileiros já vêm adotando sistemas inteligentes de registro de frequência escolar, utilizando tecnologias como reconhecimento facial ou sistemas digitais integrados, permitindo maior controle, eficiência administrativa e transparência na gestão educacional.
A implantação desse sistema no município de Itaitinga trará benefícios diretos para toda a comunidade escolar, entre eles:
* acompanhamento preciso da presença dos alunos;
* melhor controle da frequência dos profissionais da educação;
* redução de inconsistências nos registros escolares;
* mais eficiência na gestão das unidades de ensino;
* melhor planejamento da merenda escolar, evitando desperdícios e garantindo que a alimentação seja preparada de acordo com o número real de estudantes presentes.
Além disso, trata-se de uma iniciativa que reforça o compromisso do município com a inovação, a responsabilidade administrativa e o investimento na qualidade da educação pública.
A tecnologia, quando aplicada com responsabilidade, torna-se uma importante aliada na construção de uma educação mais organizada, moderna e eficiente.
Dessa forma, esta indicação representa um passo importante para que Itaitinga avance ainda mais na modernização da sua rede de ensino, garantindo melhores condições de gestão e atendimento aos estudantes.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2026 21:55:52 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS BEZERRA
CADASTRADO   
17/03/2026 09:48:54 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
17/03/2026 10:15:48 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
17/03/2026 10:16:07 ENVIADO PARA VOTAÇÃO  AGUARDANDO VOTAÇÃO   
18/03/2026 10:16:43 VOTAÇÃO ÚNICA  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSORA CLAUDIA

VEREADOR(A)

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE AS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO REGIMENTO INTERNO, APRESENTA A SEGUINTE INDICAÇÃO:

ART. 1º INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE SEJA AVALIADA E IMPLANTADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS TECNOLÓGICOS DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR POR RECONHECIMENTO FACIAL OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAITINGA.

ART. 2º O SISTEMA TERÁ COMO OBJETIVOS:

I REGISTRAR AUTOMATICAMENTE A FREQUÊNCIA DOS ALUNOS NO MOMENTO DE SUA ENTRADA NA UNIDADE ESCOLAR;

II REALIZAR O CONTROLE DE PRESENÇA E ASSIDUIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;

III DISPONIBILIZAR DADOS EM TEMPO REAL PARA A GESTÃO ESCOLAR E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

IV FORNECER INFORMAÇÕES PRECISAS PARA O PLANEJAMENTO E PREPARO DA MERENDA ESCOLAR, GARANTINDO QUE A ALIMENTAÇÃO SEJA PREPARADA CONFORME O NÚMERO REAL DE ESTUDANTES PRESENTES, EVITANDO DESPERDÍCIO;

V FORTALECER A TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA E A EFICIÊNCIA NA GESTÃO EDUCACIONAL;

VI CONTRIBUIR PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO.

ART. 3º A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DEVERÁ RESPEITAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE AS NORMAS RELATIVAS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, GARANTINDO A SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES DE ALUNOS E SERVIDORES.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ DEFINIR A FORMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, PODENDO OCORRER DE FORMA GRADUAL NAS UNIDADES ESCOLARES, CONFORME PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ART. 5º RECOMENDA-SE QUE O PODER EXECUTIVO REGULAMENTE O SISTEMA NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS EVENTUAL ACOLHIMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO.

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