SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO-DIA PARA IDOSOS (ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA) PARA ATENDER A POPULAÇÃO 60+ DOS BAIRROS PARQUE DOM PEDRO E JABUTI, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
À MESA DIRETORA, COMISSÕES E PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação de um Centro-Dia para Idosos (Espaço de Convivência) no bairro Parque Dom Pedro ou no bairro Jabuti, destinado ao acolhimento diurno, socialização e promoção do bem-estar da população idosa do município de Itaitinga.
A iniciativa visa estimular o envelhecimento ativo, fortalecer a saúde mental e oferecer aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos um ambiente adequado, organizado e acessível para o desenvolvimento de atividades que ocupem a mente. Muitos idosos dessas comunidades enfrentam a rotina do isolamento social ou a falta de opções de lazer, mas frequentemente não dispõem de um espaço apropriado na região para socializar, exercitar a cognição e participar de oficinas de forma segura e assistida.
A proposta consiste na implantação de uma estrutura destinada ao funcionamento desse espaço de convivência diurna dentro da região do Parque Dom Pedro ou Jabuti, possibilitando que esses idosos passem o dia participando de jogos, oficinas pedagógicas, atividades físicas adaptadas e ações culturais em um ambiente planejado, com melhor organização e condições adequadas de cuidado. A iniciativa também contribui para dar suporte às famílias que trabalham durante o dia, garantindo que seus idosos estejam protegidos e ativos, retornando para suas casas ao final do período.
Além de combater o isolamento e a depressão na terceira idade, a criação desse espaço poderá ampliar a rede de apoio social na região, estimular a cidadania e promover maior integração entre os moradores da comunidade, fortalecendo os vínculos familiares e incentivando novas oportunidades de cuidado com a saúde física e mental na terceira idade.
Dessa forma, o projeto representa uma importante iniciativa de desenvolvimento social e de saúde pública para o município, promovendo dignidade para a população idosa e contribuindo para a valorização dos espaços públicos e do bem-estar comunitário.
Contando com o apoio dos nobres pares, solicito a aprovação desta proposição, que busca acolher a nossa terceira idade, promover qualidade de vida e fortalecer o desenvolvimento social no município de Itaitinga.
Paço da Câmara Municipal de Itaitinga/CE, 22 de Maio de 2026.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/05/2026 12:18:41 | CADASTRADO | AGENTE: Edinaldo Tavares Xavier | CADASTRADO | |
| 26/05/2026 11:53:11 | RECEBIDO | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/05/2026 11:58:20 | ENCAMINHADO A MESA DIRETORA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/05/2026 11:59:22 | ENVIADO PARA VOTAÇÃO | AGUARDANDO VOTAÇÃO | ||
| 28/05/2026 11:59:38 | VOTAÇÃO ÚNICA | 048ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 28 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães |
Presidente |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DA SEGUINTE MEDIDA:
ART. 1º – FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO-DIA PARA IDOSOS (ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA) NO BAIRRO PARQUE DOM PEDRO OU NO BAIRRO JABUTI, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, VOLTADO AO ACOLHIMENTO DIURNO, SOCIALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.
ART. 2º – O ESPAÇO SERÁ DESTINADO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CONVIVÊNCIA, OFICINAS PEDAGÓGICAS, JOGOS ESTIMULANTES, ATIVIDADES FÍSICAS ADAPTADAS E AÇÕES DE LAZER, VISANDO COMBATER O ISOLAMENTO SOCIAL E MANTER A MENTE E O CORPO DOS IDOSOS ATIVOS, GARANTINDO QUE OS USUÁRIOS RETORNEM PARA SUAS RESIDÊNCIAS AO FINAL DO PERÍODO DIURNO.
ART. 3º – A ESTRUTURA DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO-DIA DEVERÁ CONTEMPLAR INSTALAÇÕES ACESSÍVEIS, SEGURAS E ADEQUADAS ÀS NECESSIDADES DA TERCEIRA IDADE, GARANTINDO ACESSIBILIDADE, CONFORTO, SALAS DE ATIVIDADES COLETIVAS E ÁREAS DE REPOUSO E CONVIVÊNCIA.
ART. 4º – O PODER EXECUTIVO PODERÁ ESTABELECER CRITÉRIOS DE CADASTRO, TRIAGEM E PARTICIPAÇÃO DOS IDOSOS INTERESSADOS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRIORIZANDO OS MORADORES DOS BAIRROS CONTEMPLADOS E DE COMUNIDADES ADJACENTES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU NECESSITEM DE SUPORTE DIURNO.
ART. 5º – O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS, INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, UNIVERSIDADES, ENTIDADES DE APOIO À TERCEIRA IDADE E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, VISANDO FORTALECER AS AÇÕES, OFICINAS E ATENDIMENTOS OFERECIDOS NO ESPAÇO CRIADO.
ART. 6º – AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA INDICAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, VINCULADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 7º – O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA INDICAÇÃO NO QUE COUBER, VISANDO GARANTIR SUA EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO E O CRONOGRAMA DE FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.