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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 052/2026

Informações da matéria
Autor: Daniel Topiqueiro
Data: 30/09/2026
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Ementa

DENOMINA DE RUA CLAUDÍSIO CARDOSO O LOGRADOURO ATUALMENTE IDENTIFICADO COMO RUA SDO01, CEP 61.880-222, LOCALIZADO NO BAIRRO PARQUE SANTO ANTÔNIO, NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA LAURA DA COSTA LIMA E DA UBS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO, COM ACESSO PELA RUA CLAUDÍSIO CARDOSO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei Legislativo tem por finalidade oficializar a denominação da Rua SDO01, CEP 61.880-222, localizada no Bairro Parque Santo Antônio, como Rua Claudísio Cardoso, facilitando a identificação do logradouro e proporcionando maior organização ao sistema de endereçamento do Município de Itaitinga.

A via encontra-se localizada em uma área de importante circulação da comunidade, nas proximidades da Escola Laura da Costa Lima e da UBS do Parque Santo Antônio, equipamentos públicos de grande relevância para os moradores da região.

A ausência de uma denominação oficial ou a utilização de identificação provisória como "SDO01" pode dificultar a localização do endereço por moradores, visitantes, serviços de entrega, correspondências, serviços públicos, atendimentos de emergência e demais atividades que dependem de uma identificação clara e precisa do logradouro.

A denominação oficial da via contribuirá para facilitar o acesso dos serviços públicos e privados, melhorar o sistema de endereçamento e proporcionar maior segurança e comodidade aos moradores.

Além disso, a medida permite que os residentes tenham um endereço devidamente identificado para utilização em documentos, cadastros, correspondências, serviços de internet, entregas, aplicativos de localização e demais situações do cotidiano.

A denominação de vias públicas também representa uma forma de organizar e valorizar os bairros do Município, permitindo que cada rua tenha uma identificação oficial e reconhecida pelos órgãos municipais.

A Lei Orgânica do Município de Itaitinga estabelece entre as competências da Câmara Municipal a atribuição de denominar praças, vias e logradouros públicos, o que fundamenta a atuação legislativa para a presente matéria.

A própria legislação municipal possui precedentes de denominação de logradouros públicos, inclusive com leis recentes tratando especificamente da denominação de ruas em bairros de Itaitinga.

Dessa forma, a oficialização da Rua Claudísio Cardoso representa uma medida de interesse público, contribuindo para a organização urbana, a correta identificação dos endereços e a melhoria da prestação de serviços aos moradores do Parque Santo Antônio.

Diante da importância da matéria para a comunidade local, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Legislativo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/09/2026 09:59:39 CADASTRADO 
AGENTE: Daniel Marques dos Santos
CADASTRADO   
30/09/2026 10:28:53 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
30/09/2026 11:10:58 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
01/10/2026 11:21:26 ENVIADO PARA LEITURA  061ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2026 À 31/12/2026) DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Daniel Topiqueiro

2º Secretario(a)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA RUA CLAUDÍSIO CARDOSO A VIA PÚBLICA ATUALMENTE IDENTIFICADA COMO RUA SDO01, CEP 61.880-222, LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, SITUADA NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA LAURA DA COSTA LIMA E DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS DO PARQUE SANTO ANTÔNIO, COM ACESSO PELA RUA CLAUDÍSIO CARDOSO.

ART. 2º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS, MAPAS, REGISTROS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, FAZENDO CONSTAR A DENOMINAÇÃO ESTABELECIDA POR ESTA LEI.

ART. 3º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DA RESPECTIVA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DA VIA PÚBLICA, OBSERVADOS OS PADRÕES MUNICIPAIS DE SINALIZAÇÃO.

ART. 4º OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEMAIS ENTIDADES COMPETENTES DEVERÃO UTILIZAR A DENOMINAÇÃO RUA CLAUDÍSIO CARDOSO NOS DOCUMENTOS, CADASTROS, CORRESPONDÊNCIAS, SISTEMAS DE ENDEREÇAMENTO E DEMAIS REGISTROS REFERENTES AO LOGRADOURO.

ART. 5º RECOMENDA-SE QUE SEJA ANEXADO AO PROCESSO LEGISLATIVO CROQUI, MAPA OU OUTRO DOCUMENTO DE LOCALIZAÇÃO DA VIA, PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO PRECISA DO LOGRADOURO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 7º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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