PROJETO DE LEI LEGISLATIVO: 013/2026

Informações da matéria
Autor: PROFESSORA CLAUDIA
Data: 17/03/2026
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Ementa

INSTITUI O ESPETÁCULO "PAIXÃO DE CRISTO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, RECONHECE SUA RELEVÂNCIA CULTURAL, ARTÍSTICA E TURÍSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir oficialmente o espetáculo "Paixão de Cristo" no Calendário do Município de Itaitinga, reconhecendo sua importância como expressão cultural, artística e religiosa de grande relevância social.
A encenação da Paixão de Cristo é uma tradição consolidada em diversas cidades brasileiras, constituindo-se como um importante instrumento de valorização da cultura popular, fortalecimento da identidade local e promoção da cidadania por meio da arte.
Além do seu valor cultural e simbólico, o evento possui significativo potencial de impacto positivo no município, destacando-se:
I – Impacto Cultural: Fortalece as manifestações artísticas locais, incentiva o teatro comunitário e promove a participação popular, envolvendo jovens, artistas e instituições.
II – Impacto Turístico: Atrai visitantes de outras localidades, especialmente durante a Semana Santa, impulsionando o turismo religioso e cultural no município.
III – Impacto Econômico: Estimula a economia local, beneficiando comerciantes, prestadores de serviços, artesãos e trabalhadores informais, promovendo a circulação de renda.
A presente proposta foi cuidadosamente estruturada para respeitar os princípios constitucionais e administrativos, especialmente no que se refere à separação dos poderes, adotando caráter autorizativo, sem criação de despesas obrigatórias, o que garante sua constitucionalidade e viabilidade jurídica.
Iniciativas semelhantes já demonstraram êxito em municípios cearenses, como Pacatuba, onde o evento contribui significativamente para o calendário cultural e turístico local.
Dessa forma, o projeto busca não apenas reconhecer formalmente o evento, mas também estimular políticas públicas voltadas à cultura, ao turismo e ao desenvolvimento sustentável do município de Itaitinga.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/03/2026 22:30:48 CADASTRADO 
AGENTE: MARIA CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS BEZERRA
CADASTRADO   
17/03/2026 09:51:55 RECEBIDO  EM TRAMITAÇÃO   
17/03/2026 10:09:11 ENCAMINHADO A MESA DIRETORA  EM TRAMITAÇÃO   
18/03/2026 10:09:26 ENVIADO PARA LEITURA  039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/02/2026 À 31/07/2026) DE 17 DE MARÇO DE 2026 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais AGUARDANDO LEITURA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSORA CLAUDIA

VEREADOR(A)

PRD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo Antônio Mauro de Feitas Guimarães

Presidente

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA, DECRETA:

ART. 1º FICA INSTITUÍDO O ESPETÁCULO "PAIXÃO DE CRISTO" COMO EVENTO INTEGRANTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, A SER REALIZADO, PREFERENCIALMENTE, DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA.

ART. 2º O ESPETÁCULO "PAIXÃO DE CRISTO" PASSA A SER RECONHECIDO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, ARTÍSTICA E DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, COM POTENCIAL DE PROMOÇÃO DO TURISMO CULTURAL E RELIGIOSO NO MUNICÍPIO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ APOIAR A REALIZAÇÃO DO EVENTO, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIALMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, OBSERVADAS AS DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS, PODENDO:

I FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS, GRUPOS CULTURAIS, ESTUDANTES E MEMBROS DA COMUNIDADE;

II PROMOVER AÇÕES DE INCENTIVO À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL;

III APOIAR A DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL DO EVENTO;

IV ESTIMULAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;

V CONTRIBUIR, DE FORMA INDIRETA, PARA A ESTRUTURA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO.

PARÁGRAFO ÚNICO. O APOIO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO TERÁ CARÁTER AUTORIZATIVO, NÃO GERANDO OBRIGAÇÃO DE DESPESA AO PODER EXECUTIVO.

ART. 4º O EVENTO PODERÁ INTEGRAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À VALORIZAÇÃO DA CULTURA, AO FORTALECIMENTO DO TURISMO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL, ESPECIALMENTE NO SEGMENTO DE ECONOMIA CRIATIVA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER, PARA SUA FIEL EXECUÇÃO.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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